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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 13:16
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2005 - 17:55
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 12:19
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2004 - 18:05
Polícia prende suspeito de fraudar Bolsa-Família em Sergipe
A Polícia Civil de Boquim (SE) prendeu ontem Genivaldo Mendonça de Jesus, 35, suspeito de fraudar o programa do governo federal Bolsa-Família.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 07:04
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2004 - 08:00
Mantido processo que determina o afastamento de prefeito baiano
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou ao prefeito de Mirangaba, na Bahia, a suspensão de processo que determinou seu afastamento do cargo.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 08:00
Seminário de Educação começa hoje (23) trazendo polêmica sobre o acesso às universidades
A questão das cotas raciais, o crédito educativo e o direito à educação das pessoas com deficiência são questões polêmicas sobre direito da educação.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 11:00
CPI recebe abaixo-assinado com 70 mil nomes pedindo a regulamentação do uso da internet
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da exploração sexual recebeu nesta terça-feira um documento com 70 mil assinaturas reivindicando uma legislação para regulamentar a utilização da internet no país.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2004 - 16:22
Novo valor do mínimo deve ganhar os palcos do 1º de Maio
O presidente da CUT, Luiz Marinho, lamentou que Lula não tenha ouvido seus argumentos e tenha decidido reajustar o salário mínimo "pelo mínimo".
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Revelia - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Homicídio qualificado. Decisão manifestamente contrária a prova dos autos. Depoimentos policiais colhidos na presença de advogados.

Retratação dos co-réus em juízo. Negativa do réu. Foragido por 15 anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Apelação cível. Contrato de assinatura de revistas.

Cobranças em cartão de crédito. Ausência de prova da contratação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Habeas corpus. Constrangimento ilegal.

Alegação de constrangimento ilegal por parte do Juízo da Vara de Execuções Penais que indeferiu a concessão de progressão de regime para o semiaberto. Informação do Juízo da VEP no sentido de ter indeferido a concessão do benefício da progressão de regime por não preencher o Paciente o requisito objetivo, sendo determinada elaboração de novo cálculo da pena após decisão em Revisão Criminal que reduziu a reprimenda pelo crime de quadrilha.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2024 - 10:54
Instituto dos Advogados afirma que reforma agrária é tarefa histórica pendente

Reforma agrária é tarefa histórica pendente para o IAB, envolvendo desapropriações legítimas e direitos sociais fundamentais, destaca parecer aprovado
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2023 - 14:16
Comandante é absolvido pela morte de tripulante que agiu com imprudência em mar revolto
Vítima ignorou orientações de segurança.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 16:29
Sindicato pode atuar em nome de toda a categoria em ação sobre gratificação
Pedido de manutenção de regras de incorporação da parcela vale também para não sindicalizados.

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